TRT1 - 0100857-26.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93eaec9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): MARCELO CARVALHO PESSANHA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO PESSANHA em 16/10/2024
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16/10/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO PESSANHA
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19/09/2024 13:03
Conhecido o recurso de MARCELO CARVALHO PESSANHA - CPF: *88.***.*54-18 e provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Nascimento 17-09-2024 ()
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26/08/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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03/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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