TRT1 - 0100704-41.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 14/07/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1087ca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MAGALHAES -
27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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27/06/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2025 09:59
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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26/06/2025 06:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.700,00)
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 25/06/2025
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23/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3590334 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, convolo em penhora o depósito de ID 34988c8.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo Autor para indicação de dados bancários em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao Autor, por parte de seu crédito.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MAGALHAES -
12/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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12/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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12/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88689 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o requerimento de instauração do IDPJ.
Passo a deliberar.
Considerando o acordo entabulado entre o autor e a primeira ré no #id:18eddec; Considerando que no aludido acordo não constou a exclusão da segunda ré, responsável subsidiária, ao contrário, determinou-se a suspensão do processo até o pagamento integral da transação, o que não se confirmou em vista o inadimplemento da responsável principal; Considerando as infrutíferas tentativas de execução em face da primeira ré, com ativação de ativação de convênios (SISBAJUD e CNIB); Considerando o princípio da efetividade e da economia e celeridade processuais; Considerando a condenação subsidiária da segunda ré (sentença de ID 4acf7e8); Considerando que já atestada a condenação subsidiária com a determinação de que as medidas executivas se dessem inicialmente em face da primeira ré (despacho de #id:b7902b3); Redireciono a ela a execução, na forma da Súmula 12 deste E.TRT.
Intime-se a segunda Ré para pagamento nos termos do art. 523, § 1° do CPC no prazo de 15 dias da quantia de R$ 2.700,00.
Decorrido in albis o prazo, inicie-se a execução a partir do SISBAJUD na modalidade "teimosinha". jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
23/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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23/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 12:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1ab5e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MAGALHAES -
13/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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13/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 17/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8224f51 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimada a Reclamada para se manifestar, em 48hs, sobre a alegação da parte Autora de inadimplemento do Acordo, comprovando, se for o caso, a parcela vencida, sob pena de execução.
Em caso de pagamento em atraso, deverá comprovar, inclusive, o recolhimento da multa estipulada no termo de acordo, sobre a parcela inadimplida.
Decorrido in albis, ative-se o SisbaJud e demais convênios executórios à disposição do Juízo, com vencimento antecipado das demais parcelas, acrescido da multa correspondente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
11/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 13:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/06/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/06/2024 13:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/06/2024 13:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/05/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 07/05/2024
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03/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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30/04/2024 15:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/04/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 22/04/2024
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22/04/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 19/04/2024
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19/04/2024 15:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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11/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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11/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/04/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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22/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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21/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/03/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/01/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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17/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO em 15/12/2023
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08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 07/12/2023
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07/12/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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13/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO
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13/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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13/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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13/11/2023 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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13/11/2023 06:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/11/2023 06:29
Iniciada a execução
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12/11/2023 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/11/2023 15:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (10/11/2023 10:15 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/11/2023 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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27/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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27/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO
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27/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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27/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
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27/10/2023 11:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (10/11/2023 10:15 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/09/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO
-
08/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
08/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
08/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
08/09/2023 12:15
Homologada a liquidação
-
08/09/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/09/2023 10:58
Iniciada a liquidação
-
08/09/2023 10:58
Transitado em julgado em 25/08/2023
-
06/09/2023 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2022 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/11/2022 03:46
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2022 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
10/11/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
10/11/2022 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS MAGALHAES sem efeito suspensivo
-
05/11/2022 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 04/11/2022
-
04/11/2022 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
19/10/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
19/10/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
19/10/2022 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
19/10/2022 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS MAGALHAES
-
17/08/2022 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO em 10/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 02/08/2022
-
20/07/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Alegações Finais)
-
08/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO
-
07/06/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
07/06/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
07/06/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 03/06/2022
-
30/05/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
-
30/05/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PROCESSUAL)
-
27/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 26/05/2022
-
26/05/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
26/05/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
26/05/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
26/05/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
25/05/2022 23:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
25/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
24/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
24/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
24/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (requer redesignação de audiência)
-
19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO em 17/02/2022
-
14/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 13/12/2021
-
06/12/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO
-
03/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
02/12/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
02/12/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
02/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2021 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 10/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
28/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
28/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
28/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 25/10/2021
-
15/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
13/10/2021 14:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/10/2021 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação Caoa)
-
30/09/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
20/09/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR METRO RIO
-
20/09/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
17/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS MAGALHAES em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (juntads de documentos )
-
01/09/2021 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS MAGALHAES
-
26/08/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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