TRT1 - 0100806-42.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de DALINE GOMES VERISSIMO em 04/06/2025
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27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e35a4 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes para comparecerem na Secretaria do Juízo, no dia 02/06/2025, às 11 horas, ocasião em que o reclamante deverá estar munido de sua CTPS, a fim de que a reclamada proceda à devida retificação, nos termos do comando judicial de ID 6f9ecb3, com data de saída fixada em 15/04/2024, sob pena de multa única de R$ 3.000,00, a ser revertida à parte obreira, nos termos do art. 537 do CPC, bem como a reclamada para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID d6f6e9a, referente ao depósito dos valores de FGTS na conta vinculada do reclamante.
Fica desde já autorizada, em caso de ausência da reclamada, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, com fundamento no art. 39, §1º, da CLT.
Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado, e sem prejuízo das medidas anteriores, intime-se a reclamada, por seus procuradores, para ciência da presente decisão e para que efetue o pagamento ou garanta a execução no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATÍVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
26/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DALINE GOMES VERISSIMO
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26/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/05/2025 15:01
Iniciada a execução
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26/05/2025 15:01
Transitado em julgado em 22/05/2025
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26/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DALINE GOMES VERISSIMO em 12/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f6e9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no mérito, propriamente dito, julgo os pedidos procedentes em parte, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e condeno a parte ré T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI a pagar a DALINE GOMES VERISSIMO, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - verbas rescisórias, conforme TRCT (Id 9140b76); - depósitos FGTS referente às competências 11/2023, 12/2023, 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024; - multas dos Arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Julgo improcedentes os pedidos em relação ao 2º reclamado, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO.
Caso a parte ré não proceda ao depósito do FGTS na conta vinculada da parte ativa no prazo de 05 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, responderá pela execução direta da parcela.
No prazo de 05 dias a contar da intimação da sentença, a reclamada deverá proceder à baixa na CTPS (Id 6f9ecb3), com data de 15/04/2024, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00, a ser revertido à parte obreira (Art. 537 do CPC).
No silêncio, a Secretaria da vara deverá proceder à anotação de baixa no documento (Art. 39 da CLT).
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, conforme súmula 69 deste E.
TRT.
Custas pela 1ª reclamada, de R$ 131,58, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 6.579,06.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DALINE GOMES VERISSIMO -
26/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DALINE GOMES VERISSIMO
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26/04/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,58
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26/04/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DALINE GOMES VERISSIMO
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26/04/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a DALINE GOMES VERISSIMO
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25/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/04/2025 16:36
Audiência una realizada (14/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DALINE GOMES VERISSIMO em 27/03/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100806-42.2024.5.01.0004 : DALINE GOMES VERISSIMO : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100806-42.2024.5.01.0004 DALINE GOMES VERISSIMO T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 14/04/2025 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CONTESTAÇÃO MRJ Contestação 25021915140815500000221226516 RESPOSTA DE OFICIO Documento Diverso 25021915204891300000221228052 TERMO DE CONTRATO Documento Diverso 25021915204503100000221228023 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento Diverso 25021915204093400000221227990 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento Diverso 25021915203693200000221227971 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento Diverso 25021915203368300000221227966 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento Diverso 25021915203026800000221227952 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento Diverso 25021915202685500000221227942 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Documento Diverso 25021915202349300000221227929 Ata da Audiência Ata da Audiência 24120208441977600000216429454 VT 23 Documento Diverso 24112912082780000000216314612 RESCISAO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24112912082756900000216314610 EXTRATO Extrato de FGTS 24112912082740500000216314607 CONTRATO Contrato 24112912082718700000216314605 CONTRA CHEQUE (1) Contracheque/Recibo de Salário 24112912082700300000216314601 Contestação Contestação 24112912075028500000216314459 Contestação Contestação 24112814074100000000216231828 SUBS COM RESERVAS T&S Substabelecimento com Reserva de Poderes 24071819120593900000205626540 PROCURAÇÃO T&S Procuração 24071819120568600000205626539 CONTRATO SOCIAL T&S Contrato 24071819120545300000205626538 CARTA PREPOSTO T&S Carta de Preposição 24071819120509800000205626537 Habilitação Solicitação de Habilitação 24071819114749800000205626524 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24071517133695700000205292076 Mandado Mandado 24071210320777000000205090010 Intimação Intimação 24071210320767100000205090009 Intimação Intimação 24071210320757700000205090007 encaminho para notificação Certidão 24071109355051500000204982359 Identidade verso Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24070816005944500000204704318 Identidade frente Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24070816005859700000204704316 Extrato FGTS Extrato de FGTS 24070816005777900000204704314 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24070816005749500000204704313 Procuração Procuração 24070816002695900000204704165 Petição Inicial Petição Inicial 24070816001387600000204704134 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 17/03/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DALINE GOMES VERISSIMO -
17/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
17/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DALINE GOMES VERISSIMO
-
10/03/2025 15:49
Audiência una designada (14/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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05/02/2025 17:37
Audiência una cancelada (11/03/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 12:01
Audiência una designada (11/03/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 12:00
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 12:00
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de DALINE GOMES VERISSIMO em 22/07/2024
-
18/07/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
12/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DALINE GOMES VERISSIMO
-
11/07/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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