TRT1 - 0100296-20.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/09/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
02/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdae0cc proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista que há houve a audiência de conciliação informada no Id 2cc592a, intime-se a parte autora informar ao Juízo o resultado e, em 30 dias, manifestar-se com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Fica a autora ciente do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA -
01/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0659b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA -
29/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
29/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 31/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 27/03/2025
-
20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08577a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Melhor analisando os autos, verifico que ambas as partes tem interesse que o pagamento da presente execução seja realizado pela expedição de precatório.
Dessa forma, vislumbro a possibilidade de homologação de termo de conciliação em que as partes acordem nesse sentido, pela expedição de precatório.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho e para ciência de que esse juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, bem como documento que demonstre a concordância expressa do reclamante com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em e-mail ou um print de conversa WhatsApp.
Se as partes chegarem a um ajuste, deverá constar da petição de acordo qual será a destinação dos valores que eventualmente estejam disponíveis nos autos naquela data.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100296-20.2021.5.01.0041 : SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA : CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO DESTINATÁRIO(S): SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id.550484b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA -
17/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
28/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/01/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/10/2024 18:41
Registrada a inclusão de dados de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
24/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
24/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/04/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/04/2024 21:20
Iniciada a execução
-
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2024 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2024 08:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
-
16/02/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/02/2024 12:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/01/2024 15:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
16/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
16/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/12/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 22/11/2023
-
11/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
10/11/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/11/2023 10:23
Homologada a liquidação
-
10/11/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 09:18
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/11/2023 09:17
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/11/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 11/10/2023
-
10/10/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
25/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 15/08/2023
-
02/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
20/07/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
06/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/07/2023 11:04
Iniciada a liquidação
-
06/07/2023 11:04
Transitado em julgado em 27/06/2023
-
06/07/2023 02:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2022 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 11/03/2022
-
10/03/2022 21:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CetRio)
-
07/03/2022 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 21/02/2022
-
21/02/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
21/02/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/02/2022 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/02/2022 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
-
18/02/2022 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/02/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO REITERAÇÃO RO)
-
17/02/2022 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
-
09/02/2022 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (NOVO ADVOGADO)
-
09/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
08/02/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
08/02/2022 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
31/01/2022 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/01/2022 16:46
Encerrada a conclusão
-
24/11/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 23/11/2021
-
23/11/2021 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES ED)
-
10/11/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
08/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CetRio)
-
23/09/2021 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Autora)
-
18/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/09/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/09/2021 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/09/2021 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
17/09/2021 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
30/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/06/2021 21:09
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS E MANIFESTAÇÃO CETRIO)
-
23/06/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
22/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/06/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/06/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 08/06/2021
-
01/06/2021 10:54
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CETRIO )
-
15/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
29/04/2021 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADO)
-
29/04/2021 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
28/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA em 27/04/2021
-
20/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/04/2021 20:17
Não concedida a tutela provisória de evidência de SHEILA CASTRO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/04/2021 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/04/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100109-29.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Guimaraes Ferraz Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2023 14:48
Processo nº 0100109-29.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Guimaraes Ferraz Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 15:08
Processo nº 0100109-29.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Zattar Eugenio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 16:30
Processo nº 0100296-20.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 18:23
Processo nº 0100296-20.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 09:07