TRT1 - 0101112-93.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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25/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f1c396 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pela primeira GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ID a4c370b, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 29a7335.
Sem recolhimento de custas.
Depósito Recursal: Isenta, na forma do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ de ID 87d5fed, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL solicita em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Com relação ao recurso da 2ª ré, nos termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto por MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON RODRIGUES DA MOTA -
11/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES DA MOTA
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11/03/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES DA MOTA em 24/02/2025
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24/02/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES DA MOTA
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06/02/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/02/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON RODRIGUES DA MOTA
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31/01/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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31/01/2025 09:31
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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30/09/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES DA MOTA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES DA MOTA
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2024 10:26
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 10:26
Audiência de instrução cancelada (26/08/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2024
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04/09/2024 09:26
Audiência de instrução designada (26/08/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 09:26
Audiência inicial realizada (03/09/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de DENILSON RODRIGUES DA MOTA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 22:24
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON RODRIGUES DA MOTA
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16/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2024 12:51
Audiência inicial designada (03/09/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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