TRT1 - 0102273-38.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d89b46 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELI DE ARAUJO SILVA OSORIO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 00:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e663389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Sueli de Araújo Silva Osório em face de CBSI - Cemax Administração e Serviços Ltda. (em recuperação judicial), sendo concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$309,53, calculadas sobre o valor atribuído à condenação no importe de R$ 15.476,83, pelo reclamante, dispensadas.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE ARAUJO SILVA OSORIO
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13/03/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,54
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13/03/2025 15:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI DE ARAUJO SILVA OSORIO
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13/03/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI DE ARAUJO SILVA OSORIO
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13/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/03/2025 14:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de SUELI DE ARAUJO SILVA OSORIO em 03/02/2025
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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17/01/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE ARAUJO SILVA OSORIO
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13/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/01/2025 19:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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