TRT1 - 0101154-29.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
-
20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS ARAUJO PINHEIRO em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bd43f proferido nos autos.
DESPACHO Comprove a parte autora o motivo do indeferimento da concessão do seguro desemprego, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que a parte autora estava ciente, na forma da ata de id 4183351, de que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego era de 120 dias a partir da data de sua expedição (ocorrida em 22/08/2024), e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia da interessada.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DOS SANTOS ARAUJO PINHEIRO -
10/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS ARAUJO PINHEIRO
-
10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/03/2025 14:54
Desarquivados os autos
-
10/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 09:26
Arquivados os autos definitivamente
-
14/11/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/11/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/11/2024 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/11/2024 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/11/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/11/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/11/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/08/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2024 09:27
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/08/2024 17:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA DOS SANTOS ARAUJO PINHEIRO
-
22/08/2024 17:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/08/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/08/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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05/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS ARAUJO PINHEIRO
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03/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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