TRT1 - 0100471-89.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
09/07/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/07/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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01/07/2025 08:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
16/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/06/2025 08:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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06/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 11:42
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/05/2025 09:04
Iniciada a execução
-
30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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29/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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06/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77540db proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 5cfb115 e fixo o valor da condenação em R$ 47.477,45, atualizados até 31/03/2025.
Fica convolado em penhora o valor do depósito recursal efetuado nos autos.
Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença ainda devida ou garantia da execução, no prazo de 5 dias.
Decorridos sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, dando-se ciência.
Paralelamente, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 14:29
Homologada a liquidação
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26/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6c5d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/03/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 15:09
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2024 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
14/03/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/03/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL em 11/03/2024
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11/03/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
26/02/2024 22:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/02/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/01/2024 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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23/01/2024 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/01/2024 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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23/01/2024 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
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30/08/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
05/07/2023 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
04/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/11/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/07/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 16:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIANA PINHEIRO CORDOVIL
-
05/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
02/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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