TRT1 - 0101211-68.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101211-68.2023.5.01.0051 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f62c0 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 220d9ad e 867d128, interposto em 31/3/2025 e 17/4/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 10/4/2025 Custas e depósito: ID 867d128 Procuração: ID 220d9ad e 867d128 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - H.
D.
LOG TRANSPORTES LTDA - ME -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33297d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GINO DOS SANTOS -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f760c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, H.
D.
LOG TRANSPORTES LTDA - ME, ao pagamento de R$1.862,42, atualizados até 31/03/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante MARCELO GINO DOS SANTOS: a importância líquida de R$1.738,95; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$86,95; * À Fazenda Nacional (custas): R$36,52, apuradas sobre R$1.825,90, valor da condenação. Na medida em que a parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da prova técnica e que a ela foi deferida a gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se requisição de pagamento à Presidência deste e.
Regional (CLT, art. 790-B, CRFB, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV c/c Ato da Presidência do TRT da 1ª Região nº 88/2011), observado o limite fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GINO DOS SANTOS -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11080e4 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, 10 dias.Em não havendo impugnação, finalize-se a perícia no painel próprio e retornem conclusos para deliberações.cav RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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