TRT1 - 0101073-93.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS LOBO
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 21:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1421f3 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, Recorrido(a)(s): PAULO ROBERTO DOS SANTOS LOBO Visto etc.
Indefiro a dilação de prazo requerida na manifestação de id. bff2570, porquanto não evidenciado o justo motivo para tal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 49bf3f6), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção, porém quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS LOBO em 14/10/2024
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10/10/2024 22:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS LOBO
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19/09/2024 12:27
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DOS SANTOS LOBO - CPF: *08.***.*86-00 e provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 8 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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26/02/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/01/2024 10:07
Retirado de pauta o processo
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30/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2023
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29/11/2023 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 23-01-2024. ()
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27/07/2023 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2023 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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