TRT1 - 0010333-26.2015.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b8eca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Transcorrido in albis o prazo interposição de Embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, determino a intimação da parte autora para apresentação de seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial, limitado a seu crédito.
Prazo de 10 dias. Apresentadas as informações, expeça-se alvará, intimando-se o autor para ciência.
Após, aguardem-se novas transferências pela CAEX, REEF n. . 0100212-33-2016.5.01.0481.
O presente processo deverá ser sobrestado pelo tipo “Reunião de processos na fase de Execução (50127)" .
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO DE MENDONCA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831aa78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
A liberação não é benéfica apenas para o autor, que recebe parte do que lhe é de direito, mas também para o executado, afinal, sendo elevado o valor da execução, os juros e a correção monetária deixam de recair sobre o montante atualmente devido e passam a incidir sobre uma base significativamente menor.
Por consequência, a dívida não cresce de modo tão acelerado.
Logo, consideradas a natureza alimentar do crédito trabalhista e, por isso, a necessidade de imprimir maior efetividade à execução, oportunizar-se-á ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos mesmo não estando integralmente garantido o juízo.
Sendo assim, intimem-se o autor o executado para manifestações na forma do artigo 884 da CLT. Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
RESENDE/RJ, 06 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO DE MENDONCA -
26/07/2017 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A em 21/07/2017 23:59:59
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22/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO DE MENDONCA em 21/07/2017 23:59:59
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13/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/07/2017
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13/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 14:28
Conhecido o recurso de JOSE BENEDITO DE MENDONCA - CPF: *21.***.*97-77 e não provido
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17/06/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2017
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16/06/2017 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2017 12:53
Incluído o processo em pauta (27/06/2017, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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07/06/2017 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2016 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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21/07/2016 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
13/07/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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