TRT1 - 0100935-25.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de A. LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS em 14/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b0179 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME - A.
LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) A. LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR em 02/04/2025
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31/03/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a82f5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR Recorrido(a)(s): 1. A.
LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVIÇOS 2. TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA. - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 442; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 11; artigo 373, inciso I; artigo 489. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR
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30/01/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de A. LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS em 22/11/2024
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14/11/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
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04/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) A. LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS
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04/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR
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15/10/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR - CPF: *70.***.*98-71
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27/09/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EM MESA ()
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16/09/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/08/2024 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME em 23/05/2024
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de A. LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS em 23/05/2024
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20/05/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
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09/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) A. LUIS DA SILVA TRANSPORTES E SERVICOS
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09/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR
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12/04/2024 11:09
Conhecido o recurso de NILTON SANTOS CAETANO JUNIOR - CPF: *70.***.*98-71 e não provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Presencial ()
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05/03/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/03/2024 11:57
Retirado de pauta o processo
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EHRVA ()
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15/01/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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