TRT1 - 0100785-02.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025
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25/03/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41cfa2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A sentença reconheceu não haver provas que a autora exerceu funções idênticas aos paradigmas apresentados, bem como que a autora fosse obrigada a fracionar suas férias.
O fato de haver documentos comprovando o fracionamento da férias não faz crer que o empregador era obrigado pelo empregador a fracionar suas férias. Na realidade busca a embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão, mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA -
11/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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11/03/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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06/12/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2024
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11/11/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/10/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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30/10/2024 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.755,36
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30/10/2024 17:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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30/10/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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15/08/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/08/2024 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 16:05
Audiência de instrução realizada (29/07/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:59
Audiência de instrução designada (29/07/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:59
Audiência de instrução realizada (06/05/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PERES RODRIGUES
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05/03/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 15:14
Audiência de instrução designada (06/05/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 15:14
Audiência de instrução realizada (04/03/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 16:02
Audiência de instrução designada (04/03/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 16:02
Audiência de instrução realizada (24/07/2023 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 10:43
Audiência de instrução designada (24/07/2023 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 10:42
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 10:45 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 10:40
Audiência de instrução cancelada (04/03/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 10:40
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/06/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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29/05/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2023
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01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA em 31/03/2023
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24/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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23/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/03/2023 12:30
Audiência de instrução designada (24/07/2023 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2023 16:08
Encerrada a conclusão
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08/12/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2022
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14/11/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA BANDEIRA LIMA
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24/10/2022 22:43
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU E DISCORDANCIA QUANTO AO JUIZO DIGITAL)
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28/09/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/09/2022 15:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/09/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/09/2022 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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