TRT1 - 0101699-67.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISRAEL FERNANDES DA SILVA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISRAEL FERNANDES DA SILVA em 14/05/2025
-
05/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERNANDES DA SILVA
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERNANDES DA SILVA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISRAEL FERNANDES DA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30e61f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ISRAEL FERNANDES DA SILVA 2. BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA 3. PETRUSTECH OIL E GAS LTDA 4. SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA 5. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - ADC 16 e RE 760.931 (Tema 246), do STF.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF)- Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova". Recurso de: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 1022, inciso II; artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 830; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 389; artigo 192; artigo 345, inciso I; artigo 391. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º.
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra os dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões ao recurso da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /acsg/55499/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
-
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERNANDES DA SILVA
-
18/03/2025 11:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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24/01/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISRAEL FERNANDES DA SILVA em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
09/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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09/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
09/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERNANDES DA SILVA
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04/09/2024 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06
-
04/09/2024 06:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
05/08/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 EM MESA RRC ()
-
24/06/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETRUSTECH OIL E GAS LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISRAEL FERNANDES DA SILVA em 12/03/2024
-
11/03/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/02/2024 11:54
Conhecido o recurso de BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 e provido em parte
-
29/02/2024 11:54
Conhecido o recurso de ISRAEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *76.***.*34-12 e provido
-
29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
28/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
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28/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETRUSTECH OIL E GAS LTDA
-
28/02/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL FERNANDES DA SILVA
-
21/02/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
-
21/02/2024 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:28
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
07/12/2023 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2023 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
24/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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