TRT1 - 0100939-59.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO GONCALVES em 28/07/2025
-
15/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4320052 proferida nos autos. ROT 0100939-59.2022.5.01.0035 - 4ª Turma Recorrente: 1.
JEAN RIBEIRO GONCALVES Recorrido: AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP RECURSO DE: JEAN RIBEIRO GONCALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id 62e2301; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id c3ffa25).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso, pela patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN RIBEIRO GONCALVES -
13/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO GONCALVES
-
13/07/2025 22:49
Não admitido o Recurso de Revista de JEAN RIBEIRO GONCALVES
-
09/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
09/07/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/03/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO GONCALVES em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP em 28/03/2025
-
17/03/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100939-59.2022.5.01.0035 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP RECORRIDO: JEAN RIBEIRO GONCALVES ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a condenação da ré ao pagamento de honorários periciais, em razão da inversão da sucumbência quanto ao objeto da perícia, passando a presente decisão a integrar o acórdão embargado, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP -
14/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO GONCALVES
-
14/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP
-
12/03/2025 16:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-15
-
19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
12/02/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO GONCALVES em 07/02/2025
-
30/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO GONCALVES
-
29/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:20
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/01/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/01/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO GONCALVES
-
09/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP
-
04/12/2024 09:09
Conhecido o recurso de AMO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-15 e provido em parte
-
05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/11/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
09/09/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/09/2024 07:57
Retirado de pauta o processo
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
07/08/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010510-69.2015.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Vaz Pires da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2015 00:35
Processo nº 0010510-69.2015.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Verussa Porto Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 12:02
Processo nº 0101351-82.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 14:21
Processo nº 0000773-98.2010.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0000773-98.2010.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2010 00:00