TRT1 - 0100161-54.2024.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES PASSOS
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Intrumento em RR_FS)
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08/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS NUNES PASSOS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100161-54.2024.5.01.0024 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOAO CARLOS NUNES PASSOS RECORRIDO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO CARLOS NUNES PASSOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ead6107, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais no período imprescrito, e consequente repercussões em férias acrescidas de um terço, trezenas salariais, horas extras e depósitos de FGTS.
A reclamada deverá comprovar a implementação da diferença em folha de pagamento após o trânsito em julgado, com intimação específica para essa finalidade, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada em R$10.000,00, em favor do reclamante.
Fica a reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitra-se no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva condenação, considerada a complexidade e natureza da demanda.
Revertido o ônus da sucumbência, passam a ser devidas as custas processuais pela ré, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação, de R$20.000,00 (vinte mil reais), isentas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS NUNES PASSOS -
07/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES PASSOS
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26/02/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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24/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES PASSOS
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21/02/2025 12:22
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS NUNES PASSOS - CPF: *03.***.*88-00 e provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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04/12/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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