TRT1 - 0100826-48.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e810a proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: ef4d385, fixando os valores da condenação em R$ 968.521,58, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução.
Considerando tratar-se de execução provisória, nenhum valor poderá ser liberado até que ocorra o trânsito em julgado do processo principal (0100974-26.2018.5.01.0078).
CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
10/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f625d69 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Recorrido(a)(s): DANIELLE MOURAO DE OLIVEIRA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, in verbis : "(...) Encaminho para DAR PROVIMENTO para, modificando a sentença da exceção de pré-executividade, declarar a autora desta ação de cumprimento é legítima para figurar no polo ativo da execução, sendo beneficiária da sentença coletiva da Ação Civil Coletiva nº 0100974-26.2018.5.01.0078, e determinando a baixa dos autos à MM Vara de origem para prosseguimento da execução como entender cabível. (...)". (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/01/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE MOURAO DE OLIVEIRA em 08/11/2024
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08/11/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MOURAO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 08:40
Conhecido o recurso de DANIELLE MOURAO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*98-98 e provido
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21/10/2024 14:34
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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16/09/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2024 11:18
Retirado de pauta o processo
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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01/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/06/2024 07:45
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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20/05/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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