TRT1 - 0100626-05.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/09/2025 21:05
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 21:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 26/08/2025
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18/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100626-05.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: MARCELO RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO RAMOS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RAMOS DOS SANTOS -
16/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 13:32
Iniciada a execução
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23/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64b58c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte ré para pagamento da diferença devida de contribuição previdenciária no valor de R$763,07, a ser recolhida em guia própria, e pagamento da multa no valor de R$5.000,00 devida ao reclamante, em 05 dias, sob pena de execução.
Vindo o comprovante do pagamento da multa, expeça-se alvará ao reclamante.
Após, cumpra-se a sentença de id ecb5671.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/07/2025
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26/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb5671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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25/06/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/05/2025
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05/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 24/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fcfc1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$74.452,94, atualizado até 30/04/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$54.603,06 Contribuição Previdenciária R$ 14.134,08 Honorários Advocatícios R$ 5.715,80 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$7.782,53, importa o valor exequendo atualizado em R$66.670,41. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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11/04/2025 00:06
Homologada a liquidação
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10/04/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100626-05.2021.5.01.0045 : MARCELO RAMOS DOS SANTOS : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/03/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 10:05
Transitado em julgado em 06/02/2025
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25/02/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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23/02/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 09/02/2024
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09/02/2024 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/01/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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28/01/2024 13:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/01/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 15/12/2023
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08/12/2023 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/11/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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30/11/2023 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/11/2023 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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30/11/2023 19:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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24/07/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 09:54
Audiência de instrução realizada (21/07/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2023 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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07/07/2023 12:17
Audiência de instrução designada (21/07/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 12:17
Audiência de instrução cancelada (31/07/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 29/06/2023
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27/06/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a audiência e do Art. 455 do CPC)
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22/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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21/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/06/2023 15:40
Audiência de instrução designada (31/07/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 15:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2023 13:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 10:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2023 13:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2022 16:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/10/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2022 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
13/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
-
10/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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27/03/2022 18:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/02/2022
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17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 16/02/2022
-
16/02/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida e Contato Patrono)
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16/02/2022 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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15/02/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação emails pelo Autor)
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/02/2022 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
-
07/02/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 25/10/2021
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20/10/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifetação RJR)
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08/10/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA, TESTEMUNHAS E CONCILIAÇÃO)
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07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/10/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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17/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 16/09/2021
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14/09/2021 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
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13/09/2021 22:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor sobre Defesa e Documentos)
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25/08/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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19/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS DOS SANTOS em 18/08/2021
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16/08/2021 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2021 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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28/07/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre conciliação do Autor)
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27/07/2021 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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27/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS DOS SANTOS
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23/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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