TRT1 - 0100985-25.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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17/09/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 15:25
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON AMARAL DE SOUZA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON AMARAL DE SOUZA em 05/09/2025
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05/09/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12cb70 proferida nos autos. ROT 0100985-25.2022.5.01.0075 - 10ª Turma Embargante: Advogado(s): 1.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
BEATRIZ CARDOSO DOS SANTOS (RJ249607) CARLOS ALBERTO MULLER FILHO (RJ118692) GABRIEL LIMA HERRERA ALTEMIR (RJ241552) LEONARDO NOVAES COELHO DE CASTRO (RJ118694) RAFAEL CAMPOS GIRO (RJ118696) Embargado: Advogado(s): ANDERSON AMARAL DE SOUZA RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO (RJ140623) RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR (RJ158797) Embargado: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES (RJ098124) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JEMMERSON PIMENTA COSTA (RJ240859) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) RAQUEL DE REZENDE TONASSI (RJ121727) Embargado: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 01d43ac.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "a decisão embargada não se manifestou sobre o fato de que o próprio número da apólice e informação na apólice de registro na SUSEP comprova o preenchimento do requisito inserto no artigo 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.
CGJTnº 01 de 2019, sobretudo diante da obrigatoriedade de o juízo conferir a validade da apólice mediante o cotejo do registro no site da SUSEP, conforme §2º do referido Ato Conjunto".
Razão não assiste à embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Em razão do exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Apenas a título de esclarecimento, infere-se que a necessidade da apresentação da documentação pertinente encontra respaldo no entendimento da jurisprudência da c.
Corte, conforme constou da decisão alvejada, pelo que se mantém-se por seus próprios fundamentos. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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24/08/2025 21:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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19/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 21:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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30/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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30/07/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 14:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON AMARAL DE SOUZA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON AMARAL DE SOUZA em 21/03/2025
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21/03/2025 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100985-25.2022.5.01.0075 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ANDERSON AMARAL DE SOUZA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
RECORRIDO: ANDERSON AMARAL DE SOUZA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução em favor da parte adversa, tendo em vista a utilização indevida dos embargos com finalidade protelatória, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AMARAL DE SOUZA -
07/03/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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01/03/2025 00:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/02/2025 07:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
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28/01/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON AMARAL DE SOUZA em 14/11/2024
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12/11/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
29/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMARAL DE SOUZA
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28/10/2024 21:56
Conhecido o recurso de ANDERSON AMARAL DE SOUZA - CPF: *99.***.*18-58 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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23/09/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/08/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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