TRT1 - 0100422-32.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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08/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634cf17 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65bc62 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOSÉ LUIZ ALVES Recorrido(a)(s): 1. ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI 3. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 4. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Regime 12 x 36.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, caput; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55363 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ALVES -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE LUIZ ALVES
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27/01/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:46
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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08/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/10/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:58
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ ALVES - CPF: *34.***.*26-67 e não provido
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27/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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27/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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19/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2024 16:19
Retirado de pauta o processo
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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18/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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