TST - 0001675-27.2012.5.01.0033
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d81270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, opõe Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelo id 063c00c. Contestação através do id f7d1444. Garantia do Juízo pelo id f3a928f. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO NÃO CONHECIMENTO: Os Embargos à Execução não foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade, na forma da intimação de id 01e4982, cujo prazo findou em 05/08/2024, na medida em que tendo tomado ciência do Despacho que fixou o valor da condenação, publicado no DOE do dia 24/07/2024, segundo o §2º, do art. 879, da CLT, quedou-se silente (id ae2cf02), acarretando a preclusão temporal de seu direito e consequente Extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme jurisprudências dominantes deste Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª.
Região: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100376-42.2024.5.01.0020 - DEJT 2025-01-21 AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO.
Segundo dispõe o artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, é facultado ao juízo conceder prazo às partes para oferecimento de impugnação fundamentada da conta tornada líquida, com indicação dos itens e valores objeto da discordância.
E, caso não seja atendido o comando judicial, operar-se-á a preclusão temporal, vedando-se à parte inerte ventilar qualquer irresignação sobre tais matérias na oportunidade dos embargos à execução, pelo devedor, ou da impugnação aos cálculos pelo credor.
Agravo não provido.” PELO EXPOSTO, resolve NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos pelo Executado, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
INTIMEM-SE as PARTES, sendo a 2ª. executada a comprovar a incorporação da complementação de aposentadoria devida, integrando a Parcela CTVA na FUNCEF, na forma dos cálculos de id dab5ea9.
Transcorrido o prazo “in albis”, expeça-se alvará à autora, relativa à primeira parte dos cálculos até 21/03/2024, na forma da Sentença de id ae9e9de.
Com a comprovação da incorporação, as executadas devem apresentar cálculos complementares, a partir de 21/04/2024 até a data da incorporação, no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, notifique-se a autora para manifestação em 10 dias. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef841d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Recebo os embargos à execução por garantido o juízo.
Aos embargados (autor e 2ª ré).
Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre os embargos à execução.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DE PAULO COSTA -
14/04/2023 11:19
Baixa Definitiva
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14/04/2023 11:19
Transitado em Julgado em 14.04.2023
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17/03/2023 07:00
Publicado despacho em 17.03.2023.
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16/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e não-provido
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15/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/05/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/01/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 20:45
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 18:06
Distribuído por sorteio
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21/06/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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