TRT1 - 0009300-81.2000.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FATIMA DAYSE VEIGA DE ALMEIDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HORACIO VEIGA DE ALMEIDA em 11/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NUCLEO EDUCACIONAL DO LINS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOCELI FERREIRA DA ROCHA em 01/07/2025
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16/06/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0009300-81.2000.5.01.0050 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO AGRAVANTE: JOCELI FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO: NUCLEO EDUCACIONAL DO LINS LTDA, HORACIO VEIGA DE ALMEIDA, ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA, FATIMA DAYSE VEIGA DE ALMEIDA, MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA Para ciência do acórdão de id. 9dee990 . RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOCELI FERREIRA DA ROCHA -
13/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DAYSE VEIGA DE ALMEIDA
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13/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RITA VEIGA DE ALMEIDA
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13/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HORACIO VEIGA DE ALMEIDA
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13/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA
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13/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO EDUCACIONAL DO LINS LTDA
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13/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOCELI FERREIRA DA ROCHA
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06/06/2025 09:43
Conhecido o recurso de JOCELI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *14.***.*57-40 e provido
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05/05/2025 04:25
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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29/01/2025 06:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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25/11/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4d53e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etcDa análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.Devidamente intimado em 06/10/2021, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 08/03/2022.A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE..
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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