TRT1 - 0100331-55.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BRANDAO RABELO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BRANDAO RABELO em 12/05/2025
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07/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BRANDAO RABELO
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BRANDAO RABELO
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 10:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d1c11 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA Recorrido(a)(s): CAIO CESAR BRANDAO RABELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme determina o inciso I, acima.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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24/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BRANDAO RABELO em 22/10/2024
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22/10/2024 09:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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08/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BRANDAO RABELO
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26/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de CAIO CESAR BRANDAO RABELO - CPF: *22.***.*28-18 e provido em parte
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26/08/2024 10:48
Conhecido o recurso de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-24 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/05/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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