TRT1 - 0101445-13.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb42e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, determino a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO da presente execução por acolhimento da preliminar de litispendência, com fulcro no art. 485, V, e §3º, do NCPC, conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Dê-se ciência.
Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DA SILVA -
31/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA
-
31/03/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
31/03/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44dcff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Anotada a renúncia de ID. d381653.
Intime-se a exequente para ciência e manifestação à alegação de litispendência com o processo nº 0100507-21.2019.5.01.0431.
Prazo de 15 dias.
Decorridos, conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DA SILVA
-
11/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/03/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:17
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
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12/12/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/12/2024 09:17
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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