TRT1 - 0100042-07.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
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02/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANSELMO SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/05/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e2d13 proferida nos autos.
DECISÃO Deixo de receber o Agravo de Petição de id 1ec31ec da parte autora eis que incabível a espécie, pois a decisão atacada não é definitiva na execução.
Intime-se o agravante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO SOUZA DA SILVA -
29/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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29/05/2025 11:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANSELMO SOUZA DA SILVA
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23/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/05/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d63d2a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT ANSELMO SOUZA DA SILVA opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com F.
BRASIL LTDA., com base nas razões elencadas às fls.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ao contrário do invocado pela parte embargante, inexiste qualquer vulneração ao disposto no artigo 897 A da CLT c/c os artigos 994, IV e 1022, ambos do NCPC, de supletiva aplicação em sede laboral, eis que o comando judicial não padece dos vícios alegados. A parte embargante se vale de meio impugnativo equivocado, pois busca revisão de fatos e provas pertinentes ao convencimento do julgador, que, no caso em tela, foi devidamente motivado.
A decisão de id 1132882 rejeitou a instauração do presente IDPJ em relação às empresa NAC S.A. e FNAC DIRECT S.A, pois na qualidade de sócias retirante somente responderão em caso de inadimplência da sócia atual que ainda nem mesmo faz parte do polo passivo da demanda, em observância à ordem de gradação de responsabilidade contida nos incisos do artigo 10-A da CLT. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO SOUZA DA SILVA -
13/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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13/05/2025 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANSELMO SOUZA DA SILVA
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13/05/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1132882 proferido nos autos.
Pela análise do contrato social da reclamada de id 799d0c1, com suas respectivas alterações sociais, verifico que as empresas FNAC S.A. e FNAC DIRECT S.A., não mais integram o quadro societário da empresa reclamada, que tem como sócia atual a empresa 3H Participações Ltda, CNPJ 10.***.***/0001-94.
Assim indefiro a instauração do IDPJ em relação às empresas FNAC S.A. e FNAC DIRECT S.A.
Intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO SOUZA DA SILVA -
05/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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05/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/04/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 15:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8993c8b proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor da pesquisa negativa de id 074559f e sobrestem-se os autos na forma da decisão de id f35e593. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.
BRASIL LTDA. -
08/03/2025 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
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08/03/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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08/03/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de F. BRASIL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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15/01/2025 11:41
Determinada a inclusão de dados de F. BRASIL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/01/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/01/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2024 12:29
Iniciada a execução
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19/07/2024 12:27
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 18/07/2024
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05/07/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c8617 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 508be9c.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 634.206,09Valor IRRF R$ 23.510,62Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 68.240,98TOTAL DEVIDO R$725.957,69 ATUALIZADO EM 01/05/2024 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
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26/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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26/06/2024 12:03
Homologada a liquidação
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26/06/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
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24/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/05/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
-
23/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
-
23/05/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 20/05/2024
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANSELMO SOUZA DA SILVA em 20/05/2024
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04/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
-
03/05/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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03/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
-
25/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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25/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 10:37
Transitado em julgado em 18/03/2024
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22/03/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2020 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 16/10/2020
-
17/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANSELMO SOUZA DA SILVA em 16/10/2020
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13/10/2020 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/10/2020 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DO RTE AO RO DA RDA)
-
03/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 18:22
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
-
01/10/2020 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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01/10/2020 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANSELMO SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/10/2020 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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24/08/2020 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANSELMO SOUZA DA SILVA em 19/08/2020
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10/08/2020 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do rte)
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05/08/2020 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) F. BRASIL LTDA.
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04/08/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO SOUZA DA SILVA
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04/08/2020 09:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANSELMO SOUZA DA SILVA
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30/06/2020 19:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2020 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2019 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2019 01:33
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 11/02/2019 23:59:59
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11/02/2019 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2019 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Rda)
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30/01/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
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30/01/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANSELMO SOUZA DA SILVA - CPF: *28.***.*70-40 sem efeito suspensivo
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24/01/2019 14:03
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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16/10/2018 02:07
Decorrido o prazo de ANSELMO SOUZA DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 02:07
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 15/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/10/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 20:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANSELMO SOUZA DA SILVA - CPF: *28.***.*70-40
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02/09/2018 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/08/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 11:54
Encerrada a conclusão
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17/01/2018 19:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/11/2017 00:16
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 21/11/2017 23:59:59
-
15/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
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15/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/11/2017 11:25
Encerrada a conclusão
-
17/10/2017 10:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/09/2017 00:24
Decorrido o prazo de ANSELMO SOUZA DA SILVA em 08/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F. BRASIL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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28/08/2017 14:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de ANSELMO SOUZA DA SILVA em 25/08/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de F. BRASIL LTDA. em 25/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3732.82
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15/08/2017 10:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANSELMO SOUZA DA SILVA
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15/08/2017 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANSELMO SOUZA DA SILVA
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14/08/2017 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 16:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2017 16:52
Convertido o julgamento em diligência
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12/07/2017 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/06/2017 18:14
Audiência una realizada (07/06/2017 10:45 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2017 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2017 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/05/2017 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/05/2017 13:37
Audiência una designada (07/06/2017 10:45 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/01/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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