TRT1 - 0100485-74.2021.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
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23/07/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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10/06/2025 13:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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05/06/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9143646 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que os convênios ativados em face da pessoa jurídica restaram infrutíferos, no que INDEFIRO o requerimento de Id 758be34 quanto ao CCS.
Junto a pesquisa JUCERJA.
INTIME-SE o Autor para, querendo, instaurar o IDPJ, fundamentando o seu requerimento.
Prazo: 15 dias.
In albis, suspenda-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT.
Cumprida a diligência, por parte do Autor, citem-se os sócios indicados para, querendo, apresentarem contestação ao IDPJ, sob pena de revelia.
RGR NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA -
28/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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28/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100485-74.2021.5.01.0242 : BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA : PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA DESTINATÁRIO(S): BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar meios de prosseguimento da execução diversos do já adotados, no prazo de 35 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, com aplicação do artigo 11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA -
17/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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22/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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28/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA em 26/02/2024
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30/01/2024 01:22
Decorrido o prazo de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA em 29/01/2024
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23/01/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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16/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/09/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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28/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA em 13/07/2023
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA em 13/07/2023
-
22/06/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
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20/06/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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20/06/2023 13:13
Homologada a liquidação
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19/06/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/05/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA em 24/03/2023
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25/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA em 24/03/2023
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17/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
-
15/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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15/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/03/2023 13:45
Iniciada a liquidação
-
08/03/2023 13:45
Transitado em julgado em 16/02/2023
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24/02/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2022 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA em 23/05/2022
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23/05/2022 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
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10/05/2022 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA sem efeito suspensivo
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23/03/2022 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA em 22/03/2022
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23/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA em 22/03/2022
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22/03/2022 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
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09/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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09/03/2022 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/03/2022 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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09/03/2022 13:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
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11/02/2022 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO E CONTESTAÇÃO )
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10/02/2022 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2022 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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10/02/2022 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2022 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
-
03/08/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ERIVANIA FERNANDES LIMA
-
03/08/2021 15:20
Expedido(a) notificação a(o) PRIME CRED SOLUCOES FINANCEIRA SIMPLES LIMITADA
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21/07/2021 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2022 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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