TRT1 - 0322400-10.1998.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
-
28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23623a6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951c6c2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ANA MARIA PERES DA COSTA Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional. Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PERES DA COSTA -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PERES DA COSTA
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANA MARIA PERES DA COSTA
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29/01/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/11/2024
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09/11/2024 09:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PERES DA COSTA
-
28/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2024 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARIA PERES DA COSTA - CPF: *33.***.*78-20
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22/08/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 13-09-2024 . ()
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16/08/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/07/2024
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11/07/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA PERES DA COSTA
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05/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/07/2024 14:51
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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03/07/2024 14:51
Conhecido o recurso de ANA MARIA PERES DA COSTA - CPF: *33.***.*78-20 e provido em parte
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12/06/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 02-07-2024 ()
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02/05/2024 13:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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28/03/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 25-04-2024 ()
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26/01/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/07/2023 08:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/07/2023 11:06
Proferida decisão
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13/07/2023 18:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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08/06/2023 22:00
Distribuído por sorteio
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30/11/2021 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JULIO ALMEIDA DA COSTA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/10/2021
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07/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 21:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ALMEIDA DA COSTA
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05/10/2021 21:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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04/08/2021 16:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/08/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ALMEIDA DA COSTA
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04/08/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/08/2021 14:49
Declarada a incompetência
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04/08/2021 11:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/08/2021 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação da advogada do Autor)
-
29/07/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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