TRT1 - 0100716-90.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4569e74 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT A OJ nº 140 da SBDI-1/TST, dispõe que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”.
Ocorre que no caso em tela, foi dado prazo para parte comprovar o recolhimento das custas judicial, conforme despacho de ID 8ef2569, porém a parte ré ficou silente.
Ademais, a súmula 245 do TST dispõe “o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”, o que não ocorreu no caso em tela.
Sendo assim, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserto. Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
24/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
24/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA GENTIL
-
24/04/2025 15:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
24/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL SILVA GENTIL sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
27/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/03/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/03/2025 07:44
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701c77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL SILVA GENTIL contra ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, declaro a incompetência material e absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido relativo a recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários recebidos no período contratual, extinguindo o feito, no particular, sem exame do mérito, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 05/07/2019, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Diferenças do adicional de insalubridade e reflexos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 220,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 11.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
11/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
11/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA GENTIL
-
11/03/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
11/03/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL SILVA GENTIL
-
11/03/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SILVA GENTIL
-
21/01/2025 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/01/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de GABRIEL SILVA GENTIL em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SILVA GENTIL
-
13/12/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/12/2024 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
19/11/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL SILVA GENTIL
-
19/11/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
19/11/2024 17:47
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL SILVA GENTIL
-
19/11/2024 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/12/2024 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/11/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/11/2024 12:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 17:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/07/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100312-69.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:36
Processo nº 0100883-80.2019.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2020 08:49
Processo nº 0100883-80.2019.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2019 17:09
Processo nº 0100762-78.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Souza Lemelle
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 13:51
Processo nº 0100762-78.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Souza Lemelle
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 12:34