TRT1 - 0101002-13.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/03/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 14:49
Iniciada a execução
-
18/03/2025 14:49
Transitado em julgado em 06/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANE VARGAS em 17/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUCIANE VARGAS em 14/03/2025
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07/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ef2c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. 9b11ead, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como ao extinto contrato de trabalho, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 800,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE VARGAS -
06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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06/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE VARGAS
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06/03/2025 21:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/03/2025 21:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 14:16
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/03/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/03/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/03/2025 23:38
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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28/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE VARGAS
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28/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/02/2025 15:14
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANE VARGAS em 16/12/2024
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13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 12/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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05/12/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE VARGAS
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05/12/2024 00:36
Audiência una designada (03/04/2025 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/12/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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