TRT1 - 0010021-09.2015.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4fea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f183510 proferido nos autos.
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, observando-se os dados bancários de id. c171d36.
Registre-se o pagamento.
Façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc7c2a proferido nos autos.
Vistos etc Reclamante discorda do parcelamento e pretende a liberação dos valores já depositados - 30% do total.
Indefiro, por ora.
A liberação se dará na observância dos prazos do art. 884 da CLT.
Intime-se a reclamada ao depósito da diferença entre o valor homologado e o já depositado - R$ 112.565,81 - em 5 dias.
Não vindo, voltem conclusos para penhora on-line RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BOTELHO RODRIGUES -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b83772 proferido nos autos.
Vistos etc Defiro a dilação do prazo à reclamada por mais 5 dias.
Intime-se RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BOTELHO RODRIGUES -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ea51b proferido nos autos.
Exclua-se a petição de id.5b77e32, conforme requerido pela autora.
Intimem-se as reclamadas para se manifestarem acerca dos cálculos.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BOTELHO RODRIGUES -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010021-09.2015.5.01.0082 RECLAMANTE: PRISCILA BOTELHO RODRIGUES RECLAMADO: SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer se concorda com os cálculos da parte autora ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, devendo indicar especificamente as matérias e valores objeto de sua discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT e art. 524, §5º do CPC/15.
Prazo: 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/05/2024 05:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2024 01:57
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2023 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 03/08/2023
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03/08/2023 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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21/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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21/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BOTELHO RODRIGUES
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21/07/2023 13:24
Não admitido o Recurso de Revista de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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21/07/2023 13:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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08/05/2023 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/05/2023 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/05/2023 10:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: db0c6cf) para Recurso de Revista
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02/05/2023 10:37
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: db0c6cf) para Manifestação
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25/04/2023 10:47
Conhecido o recurso de PRISCILA BOTELHO RODRIGUES - CPF: *14.***.*05-07 e provido em parte
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25/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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24/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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24/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BOTELHO RODRIGUES
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17/04/2023 16:07
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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17/04/2023 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/04/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/04/2023 01:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/03/2023 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2023 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2022 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SOLLIGAZ)
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21/07/2022 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO BOTTINO)
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21/01/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
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27/09/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA AO MANDATO)
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15/09/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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15/09/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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15/09/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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15/09/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2017 09:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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11/09/2017 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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11/09/2017 17:22
Encerrada a conclusão
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29/08/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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29/08/2017 15:40
Encerrada a conclusão
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29/08/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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22/08/2017 11:07
Encerrada a conclusão
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22/08/2017 06:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 03/03/2017 23:59:59
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04/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 03/03/2017 23:59:59
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04/03/2017 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA BOTELHO RODRIGUES em 03/03/2017 23:59:59
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23/02/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/02/2017
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23/02/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2017 13:49
Conhecido o recurso de PRISCILA BOTELHO RODRIGUES - CPF: *14.***.*05-07 e provido em parte
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07/02/2017 13:49
Conhecido o recurso de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-03 e não provido
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25/01/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/01/2017
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24/01/2017 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2017 08:53
Incluído o processo em pauta (06/02/2017, 13:30:00, fev01/17)
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19/12/2016 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2016 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/10/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2016 12:05
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/10/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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