TRT1 - 0109724-47.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 13:42
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SABRINA VITORIA RODRIGUEDES DE SOUSA em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846f370 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: SABRINA VITÓRIA RODRIGUEDES DE SOUSA IMPETRADO: MM.
JUÍZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por SABRINA VITÓRIA RODRIGUEDES DE SOUSA em face de ato do MM.
JUÍZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo ATOrd-0100507-91.2024.5.01.0060, que, em sede de tutela provisória, indeferiu a liberação de seu FGTS e de seu Seguro-Desemprego.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença de mérito em 10.11.2024 (ID c581e0c).
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida em sede de tutela provisória, entendo que a superveniência de sentença faz perder o objeto do writ, na forma da Súmula nº 414, III, do C.
TST.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
12/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
12/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VITORIA RODRIGUEDES DE SOUSA
-
12/03/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/03/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
12/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
10/03/2025 16:24
Retirado de pauta o processo
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
23/10/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 26/09/2024
-
23/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SABRINA VITORIA RODRIGUEDES DE SOUSA em 27/08/2024
-
14/08/2024 08:45
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 60A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VITORIA RODRIGUEDES DE SOUSA
-
13/08/2024 10:14
Não Concedida a Medida Liminar a SABRINA VITORIA RODRIGUEDES DE SOUSA
-
11/08/2024 19:24
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
-
09/08/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100276-89.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:32
Processo nº 0101232-88.2016.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa de Oliveira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 09:40
Processo nº 0101043-32.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Mauro Rodrigues Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 22:42
Processo nº 0100216-81.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Araujo Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:59
Processo nº 0101043-32.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Paula da Cruz Pacheco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 18:32