TRT1 - 0100505-91.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA MAYATO em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15c220 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. WAGNER DA SILVA MAYATO 2. WAGNER DA SILVA MAYATO Recorrido(a)(s): 1. BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA.
E OUTROS Recurso de: WAGNER DA SILVA MAYATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: WAGNER DA SILVA MAYATO De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DA SILVA MAYATO -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA MAYATO
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de WAGNER DA SILVA MAYATO
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de WAGNER DA SILVA MAYATO
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28/01/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 18:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DARK STORE em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 07/11/2024
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23/10/2024 06:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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22/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DARK STORE
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22/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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22/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA MAYATO
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21/10/2024 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 18:49
Conhecido o recurso de WAGNER DA SILVA MAYATO - CPF: *51.***.*82-03 e não provido
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16/10/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 Sessão Presencial 16 10 2024 ()
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12/09/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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10/09/2024 14:54
Retirado de pauta o processo
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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01/08/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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19/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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