TRT1 - 0100353-34.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de ERICLES LIMA DA COSTA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13bb937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 965,53, calculadas sobre R$ 48.276,63, dispensadas ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICLES LIMA DA COSTA -
11/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICLES LIMA DA COSTA
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11/03/2025 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 965,53
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11/03/2025 16:55
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/03/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a ERICLES LIMA DA COSTA
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11/03/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/03/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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09/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/03/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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09/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/03/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 23:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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