TRT1 - 0101857-12.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALERIA NUNES DIAS em 18/08/2025
-
04/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA NUNES DIAS
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03/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA NUNES DIAS em 15/07/2025
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741e36 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o encaminhamento do ofício retro, aguarde-se 30 (trinta) dias a resposta pela entidade/órgão ao qual o ofício foi encaminhado. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
27/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA NUNES DIAS
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27/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALERIA NUNES DIAS em 09/05/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101857-12.2024.5.01.0482 : VALERIA NUNES DIAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V.Sª intimada a ter ciência do encaminhamento de mensagem eletrônica à CEF, conforme se verifica na certidão de id:88f82a6.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA NUNES DIAS -
08/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA NUNES DIAS
-
01/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA NUNES DIAS
-
27/03/2025 08:23
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA NUNES DIAS
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26/03/2025 11:12
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 11:12
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2025
-
12/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b593a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial (AlvJud) movida por VALÉRIA NUNES DIAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para liberação dos depósitos relativos ao FGTS efetuados na respectiva conta vinculada por BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. em razão da existência de vínculo empregatício.
Com a inicial vieram documentos.
No despacho Id 5e9f0d3 foi determinada a intimação da interessada CEF para manifestação no prazo de 15 dias, consoante artigos 721 e 725, VII, do CPC, a qual se manteve inerte conforme certidão Id 99589ff.
Por não serem necessárias outras provas, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de expedição de alvará judicial para liberação de depósitos do FGTS existentes em conta vinculada do empregado junto à CEF, conforme ampliação de sua competência decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
Com a redação dada ao art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar quaisquer processos relativos a direitos e obrigações que decorram da relação de emprego, mesmo que não se estabeleçam entre empregado e empregador.
Dentre os documentos trazidos com a exordial, podem ser citados o extrato Id 8cc020d, demonstrando a existência de saldo na referida conta, bem como o TRCT de Id 64db3cb, indicando a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, corroborada pela anotação em CTPS à Id 409b8b5.
Assim, diante da alegação de ausência de fornecimento das guias para saque do FGTS pela empregadora, de forma a conferir interesse processual para esta demanda, bem como do acima exposto e do contido no inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036 de 1990, defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS existente na conta vinculada da requerente referente ao contrato de trabalho mantido com BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., nos limites do pedido.
Como a referida ação se refere a procedimento de jurisdição voluntária em que não há conflito de interesses entre as partes, mas apenas a solicitação de providência sobre a qual não existiu controvérsia, deixo de condenar a CEF em honorários advocatícios.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, ante os documentos juntados à Id d9c155b e o requerimento formulado com a peça vestibular.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido, nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 2.503,44, pela autora, dispensadas em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, devendo a autora, desde logo, indicar os dados bancários para transferência de valores, sendo que a conta deverá ser de titularidade da própria parte, a qual deverá efetuar o repasse à respectiva procuradora conforme pactuado.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Não havendo pendências, arquivem-se.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA NUNES DIAS
-
11/03/2025 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.503,44
-
11/03/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74)/ ) de VALERIA NUNES DIAS
-
11/03/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA NUNES DIAS
-
06/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2025
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA NUNES DIAS em 09/12/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA NUNES DIAS
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28/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/10/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/10/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/10/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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