TRT1 - 0100440-24.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd629e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. MICHEL DA ROCHA ARAÚJO 2. PROFMONT CALDEIRARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 304; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; artigo 51; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; artigo 879, §1º; Lei nº 8666/1993, artigo 121. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos da Lei 11.101/05: 6º, §§ 1º e 2º, 77, 83, IX e 124; - violação aos seguintes artigos do CPC: 134, 489, § 1º, VI, 513, § 5º, 790, II e 927.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 21/10/2024
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL DA ROCHA ARAUJO em 08/10/2024
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08/10/2024 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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24/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DA ROCHA ARAUJO
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24/09/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 16:28
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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01/08/2024 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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