TRT1 - 0100554-47.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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22/04/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/04/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 16:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHELLE RIBEIRO DA SILVA em 26/03/2025
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20/03/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0555577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MICHELLE RIBEIRO DA SILVA, reclamante, em face de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, primeira ré, e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, segundo reclamado: Julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face do segundo réu, isentando-o de qualquer condenação.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos realizados pela autora em face da primeira ré para condená-la a pagar as seguintes verbas: - saldo do 13º salário de 2023 (s), no importe de R$586,78; - Saldo de salário de 10 dias de abril de 2024, no importe de R$757,42 (s); - Décimo terceiro salário de 2024 proporcional -3/12 avos-R$568,06 (s); - Férias proporcionais de 8/12 avos-, no importe de R$1514,84, acrescidas de um terço -R$504,94(i); - FGTS da rescisão (saldo salarial e gratificação natalina proporcional) (i); – Multa de 40% do FGTS (i); – Multa do art. 467 da CLT (i) no importe de 50% a incidir sobre as verbas rescisórias deferidas, bem como sobre a multa de 40% devida sobre o FGTS; – Multa do art. 477 da CLT (i), em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias, no importe de um salário da autora; – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i). As verbas acima deverão ser apuradas tendo como base de cálculo o salário no valor de R$2.272,27. Confirmo a tutela antecipada em relação às obrigações de fazer, liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Liquidação de sentença por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00. Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE RIBEIRO DA SILVA -
11/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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11/03/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/03/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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11/03/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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11/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/03/2025 22:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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19/08/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 21:08
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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06/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de MICHELLE RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2024
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05/06/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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24/05/2024 12:03
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELLE RIBEIRO DA SILVA
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23/05/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/05/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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