TRT1 - 0100696-38.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdb4b2 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 91cdba5): Em 28/02/2025, AO RTE: R$ 29.906,44 FGTS a ser depositado: R$ 1.668,38 INSS: R$ 8.231,33 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 3.332,89 IR: isento CUSTAS: R$ 862,78 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 44.001,82 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
27/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 17/09/2024
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04/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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03/09/2024 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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27/08/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 23/08/2024
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15/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 06:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 06:26
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 15:09
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7ec752d) para Recurso de Revista
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10/05/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LOURENCO DA SILVA em 09/05/2024
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26/04/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48
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18/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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18/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LOURENCO DA SILVA
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03/04/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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30/03/2024 21:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO LOURENCO DA SILVA em 23/02/2024
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15/02/2024 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 11:32
Conhecido o recurso de LEANDRO LOURENCO DA SILVA - CPF: *37.***.*58-66 e provido em parte
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08/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/02/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LOURENCO DA SILVA
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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25/09/2023 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/05/2023 13:53
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 19/05/2023
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO LOURENCO DA SILVA em 19/05/2023
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09/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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08/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LOURENCO DA SILVA
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04/05/2023 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48
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25/04/2023 08:30
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/04/2023 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO LOURENCO DA SILVA em 28/02/2023
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17/02/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2023
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08/02/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2023
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08/02/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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06/02/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LOURENCO DA SILVA
-
02/02/2023 13:24
Conhecido o recurso de LEANDRO LOURENCO DA SILVA - CPF: *37.***.*58-66 e provido
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19/01/2023 12:04
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
17/12/2022 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/11/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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