TRT1 - 0100319-52.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:20
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 21:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2025 11:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/06/2025 09:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/06/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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02/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/05/2025
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12/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EBENEZER CHAGAS DE MIRANDA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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28/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EBENEZER CHAGAS DE MIRANDA
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28/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 03/04/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de EBENEZER CHAGAS DE MIRANDA em 19/03/2025
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11/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb008e9 proferida nos autos. Considerando que a Reclamante não tem credito liquido em face da 1ª Reclamada, indefere-se a antecipação de tutela para arresto de valores ou de ativação do bacenjud.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 05/06/2025 às 9h05min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EBENEZER CHAGAS DE MIRANDA -
10/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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10/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EBENEZER CHAGAS DE MIRANDA
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10/03/2025 16:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EBENEZER CHAGAS DE MIRANDA
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10/03/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2025 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/02/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/02/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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