TRT1 - 0100746-65.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO em 11/07/2025
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27/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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26/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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26/06/2025 08:38
Conhecido o recurso de RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*35-32 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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23/05/2025 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cacae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO em face de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.470,48, calculadas sobre o valor da causa de R$73.524,19, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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