TRT1 - 0100263-15.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 14:22
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
07/04/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE AMBROSIO SOBRAL
-
07/04/2025 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/04/2025 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/04/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE AMBROSIO SOBRAL em 24/03/2025
-
14/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) 39.424.439 KELLY LUCIA RAMOS CARDOSO GOMES
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc088f4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 07/04/2025 10:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. As partes, advogados e testemunhas que não tiverem habilidade tecnológica ou acesso seguro à internet deverá participar diretamente da Vara, pois não haverá adiamento por problemas em suas conexões próprias.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE AMBROSIO SOBRAL -
13/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE AMBROSIO SOBRAL
-
13/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/03/2025 08:55
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 08:55
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/03/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 14:24
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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