TRT1 - 0100197-44.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:27
Transitado em julgado em 15/07/2025
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03/07/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/07/2025 14:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAMIANA NUNES VALERIO
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03/07/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAMIANA NUNES VALERIO em 02/07/2025
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23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA NUNES VALERIO
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17/06/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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05/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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05/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/06/2025 08:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA NUNES VALERIO
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30/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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30/05/2025 09:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/05/2025 08:32
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de DAMIANA NUNES VALERIO em 02/04/2025
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31/03/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 28/03/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100197-44.2025.5.01.0321 : DAMIANA NUNES VALERIO : DAKOTTON CONFECCOES LTDA - DESTINATÁRIO(S):DAMIANA NUNES VALERIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do despacho que segue abaixo transcrito: “DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0100861-12.2024.5.01.0321, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Designada pauta para o dia 21/05/2025 10:20h.
Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAMIANA NUNES VALERIO -
21/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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21/03/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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21/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA NUNES VALERIO
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-44.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 19:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/03/2025 08:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 08:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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