TRT1 - 0100390-73.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 05:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 05:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc9930 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124d4a9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SÉRGIO DA CRUZ ARAÚJO Recorrido(a)(s): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 367. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 6º; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 487. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA CRUZ ARAUJO -
18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA CRUZ ARAUJO
-
18/03/2025 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DA CRUZ ARAUJO
-
29/01/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 13/11/2024
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12/11/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
28/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA CRUZ ARAUJO
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07/10/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DA CRUZ ARAUJO - CPF: *06.***.*54-20
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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29/08/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 23/08/2024
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19/08/2024 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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09/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA CRUZ ARAUJO
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30/07/2024 20:01
Conhecido o recurso de SERGIO DA CRUZ ARAUJO - CPF: *06.***.*54-20 e provido em parte
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
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18/06/2024 00:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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