TRT1 - 0101005-82.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 23:30
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66c8ad proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
Recorrido(a)(s): LUIS CARLOS MARQUES Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
-
13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
-
29/01/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES em 14/11/2024
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08/11/2024 10:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES
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29/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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22/10/2024 14:14
Conhecido o recurso de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 e não provido
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04/10/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
27/09/2024 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/09/2024 08:50
Retirado de pauta o processo
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06/09/2024 16:30
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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02/09/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 01:09
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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13/08/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 19:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/08/2024 15:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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