TRT1 - 0100223-38.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONIELE PAIXAO FERNANDES em 30/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIELE PAIXAO FERNANDES
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 11:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 03e01a9) para Manifestação
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20/03/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2476a52 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): MONIELE PAIXÃO FERNANDES Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que recebo a peça de Id. 03e01a9 como simples manifestação.
Isso porque incabível a interposição de Embargos de Declaração nesse momento processual, considerando que sequer houve o exame de admissibilidade do Recurso de Revista de Id. bc782d0, o qual passo a analisar.
No mais, reitero in totum as razões expostas no despacho exarado sob Id. 9098356.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o presente recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 9098356 , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Diante disso, a parte interpôs embargos de declaração, os quais foram recebidos como simples manifestação, conforme exposto preliminarmente.
Desse modo, porquanto não comprovado o devido preparo recursal no prazo estabelecido, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONIELE PAIXAO FERNANDES em 26/09/2024
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24/09/2024 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MONIELE PAIXAO FERNANDES
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05/09/2024 10:40
Conhecido em parte o recurso de MONIELE PAIXAO FERNANDES - CPF: *99.***.*55-41 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 5 Juiz Marcel 03-09-2024 ()
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31/10/2023 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/09/2023 12:17
Retirado de pauta o processo
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 26-09-2023 ()
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28/08/2023 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/08/2023 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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