TRT1 - 0100600-49.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2025
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12/05/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c4d21 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 20:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b43d8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO 2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 2. JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO Recurso de: JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460; artigo 468. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 4425718, a672873, bf55cc4 e ec71ee1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §2º; artigo 511, §4º; artigo 611-A; artigo 611-A, §1º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Código Civil, artigo 104; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 611-A, §1º; artigo 8º, §3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º XXVI da CRFB/88.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema: Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se. /ces/55059/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO -
18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
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18/03/2025 11:34
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2025 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
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28/01/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 22:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
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25/10/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/09/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/09/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO em 04/09/2024
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30/08/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
-
22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
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21/08/2024 11:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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21/08/2024 11:27
Conhecido o recurso de JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *02.***.*03-40 e provido em parte
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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22/07/2024 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/07/2024 11:33
Retirado de pauta o processo
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
20/06/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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