TRT1 - 0100351-38.2020.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 18/06/2025
-
05/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
02/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TUANNY GOMES DO VALE MELO em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TUANNY GOMES DO VALE MELO em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões de recurso de revista)
-
14/05/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
-
14/05/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
29/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TUANNY GOMES DO VALE MELO em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/04/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (agravo de instrumento)
-
19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f3ac8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TUANNY GOMES DO VALE MELO 2. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 2. SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RÁPIDAS EIRELI - EPP 3. TUANNY GOMES DO VALE MELO Recurso de: TUANNY GOMES DO VALE MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a contrariedade à sumula apontada CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 0be860f, 25876ce, db1ad51, f7bb3c5 e 4252c47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / CESTA BÁSICA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA-COMBUSTÍVEL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2704/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TUANNY GOMES DO VALE MELO - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. -
18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
18/03/2025 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
18/03/2025 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
28/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
03/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
06/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
03/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
30/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 29/04/2024
-
16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TUANNY GOMES DO VALE MELO em 15/04/2024
-
15/04/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
03/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:26
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 e provido em parte
-
02/04/2024 13:26
Conhecido o recurso de TUANNY GOMES DO VALE MELO - CPF: *03.***.*01-60 e provido em parte
-
01/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
01/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
01/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
05/02/2024 23:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 06/10/2023
-
14/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP em 13/09/2023
-
05/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
03/09/2023 10:45
Proferida decisão
-
02/09/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/08/2023 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/08/2023 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/08/2023 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
20/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
17/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
14/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
13/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
13/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
12/07/2023 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/08/2023 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
12/07/2023 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (31/07/2023 11:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
07/07/2023 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2023 11:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
07/07/2023 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/07/2023 09:37
Proferida decisão
-
07/07/2023 08:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
15/06/2023 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/05/2023 12:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/05/2023 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/05/2023 14:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/05/2023 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
03/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
02/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TUANNY GOMES DO VALE MELO
-
26/04/2023 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/05/2023 11:20 SALA ESPECIAL Link CRIS - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
27/03/2023 14:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/03/2023 10:12
Convertido o julgamento em diligência
-
22/03/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
30/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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