TRT1 - 0100673-44.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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05/11/2024 17:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 874,55
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05/11/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS
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05/11/2024 17:40
Extinto o processo por homologação de desistência
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05/11/2024 17:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/11/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 20/08/2024
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS em 06/08/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100673-44.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMODESTINATÁRIO(S): RODRIGO CARVALHO DOS SANTOSAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOComparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/11/2024 13:40 horas54ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARVALHO DOS SANTOS
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24/06/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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24/06/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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24/06/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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