TRT1 - 0100535-67.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/08/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
-
13/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
18/06/2025 12:22
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 12:21
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de JANAINA SANTANA DA SILVA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4426bb proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da custas em guia própria, sob pena de execução forçosa.
Vindo, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SANTANA DA SILVA -
05/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
-
05/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de JANAINA SANTANA DA SILVA em 02/04/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de JANAINA SANTANA DA SILVA em 20/03/2025
-
18/03/2025 14:40
Audiência una cancelada (02/07/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e35f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Indefiro a devolução do prazo, considerando que a parte foi intimada para apresentar emenda à inicial, não havendo motivo para acesso à defesa neste momento processual.
Isto, posto, homologo a desistência expressamente requerida pela parte autora no ID 0b9085e e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$ 840,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 42.000,00, com isenção.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SANTANA DA SILVA -
17/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
-
17/03/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
17/03/2025 14:58
Extinto o processo por homologação de desistência
-
17/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/03/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb0f20 proferido nos autos.
Vistos etc, Chamo o feito à ordem.
Existem fortes indícios de litigância de má-fé nos presentes autos (tentativa de alterar a verdade dos fatos, art. 80, II, do CPC), pois o patrono da autora juntou aos autos uma foto referente ao Glória D´Or (e na presente ação a autora supostamente trabalhou no Quinta D´Or, em São Cristóvão) e também pediu adicional noturno, ao passo que os controles de ponto demonstram labor de 7h às 19h.
Ressalto que essa MESMA FOTO é utilizada em TODOS os processos do patrono da parte autora, nas quais se busca a rescisão indireta de contratos de ASGs, o que configura nítido indício de litigância predatória.
Trabalhadoras que atuaram no Copa D´Or (em Copacabana), Quinta D´Or (em São Cristóvão) e o patrono tenta induzir a erro o juiz desavisado juntando uma foto triste de uma trabalhadora se alimentando na frente do Hospital Glória D´Or (na Glória).
Ou seja, independentemente das peculiaridades do caso concreto, a petição inicial e os documentos que a acompanham são sempre 90% ou 100% iguais, o que causa estranheza.
Na última ata de audiência foi dado prazo de 10 dias para a demandante alterar a petição inicial (inclusive a respeito do adicional noturno), mas quedou silente.
Assim sendo, determino: 1) intimação da parte autora para que diga em 48 horas se desiste da presente ação (e a propõe novamente, de forma correta, observando as condições contratuais da Sra.
Janaína Santana), sendo que seu silêncio será encarado como desistência; 2) remessa dos presentes autos e desta decisão para o Centro de Inteligência deste TRT1 para análise de possível litigância predatória.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA SANTANA DA SILVA -
14/03/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:25
Audiência una designada (02/07/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 15:20
Audiência una cancelada (21/03/2025 08:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
14/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
-
14/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/01/2025 10:21
Audiência una designada (21/03/2025 08:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 10:21
Audiência una cancelada (02/07/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 19:06
Audiência una designada (02/07/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 19:06
Audiência una realizada (05/12/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
-
22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
-
05/09/2024 01:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SANTANA DA SILVA
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15/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/05/2024 08:25
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/05/2024 20:38
Audiência una designada (05/12/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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