TRT1 - 0100188-59.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
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15/05/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR e ao AIRR do autor)
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134aa26 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GUSTAVO CARLOS DIONIZIO Recorrido(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Quebra de Caixa Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARLOS DIONIZIO -
18/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARLOS DIONIZIO
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18/03/2025 11:34
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO CARLOS DIONIZIO
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29/01/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
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17/12/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARLOS DIONIZIO
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05/12/2024 10:58
Conhecido o recurso de GUSTAVO CARLOS DIONIZIO - CPF: *03.***.*59-65 e não provido
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01/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/10/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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