TRT1 - 0100872-73.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA
-
15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772861f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PARATI S.A.
Recorrido(a)(s): PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2024 - Id. 4ddb49a; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. ef7dc2a).
Regular a representação processual (Id. f05adcf).
Satisfeito o preparo (Id. 457a1b5, 0d56cf7 e 0d56cf7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, §caput; artigo 193, §4º; Lei nº 12997/2014.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / RECURSO DE REVISTA / RITO SUMARÍSSIMO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, §caput; artigo 193, §4º; artigo 840, §1º; artigo 852-B, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Lei nº 12997/2014, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PARATI SA -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PARATI SA
-
13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de PARATI SA
-
11/03/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 08:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PARATI SA
-
26/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA
-
24/09/2024 14:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PARATI SA - CNPJ: 82.***.***/0001-71
-
12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
07/09/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA em 04/09/2024
-
26/08/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PARATI SA
-
21/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA
-
12/08/2024 09:37
Conhecido o recurso de PABLO HENRIQUE CALDAS TEIXEIRA - CPF: *29.***.*85-02 e provido
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
21/05/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2024 22:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
06/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100876-82.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Melo Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 14:59
Processo nº 0101141-05.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2019 14:03
Processo nº 0101141-05.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 10:11
Processo nº 0101141-05.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:20
Processo nº 0100872-73.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raul Aniz Assad
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 12:52